Redução da
idade penal no Brasil e os verdadeiros Espíritas
Enviado
em 16 de junho de 2015 | No programa: Espiritismo e
Segurança Pública | Escrito por Bismael Moraes | Publicado
por Vanessa Cavalcanti
Como o Espiritismo é a doutrina da fé raciocinada (não apenas decorada e
repetida) e cada espírita é um trabalhador da última hora, e nós, seres
humanos, somos dotados de livre-arbítrio por Deus (causa primária de todas as
coisas e inteligência suprema), não devemos bater palmas para os algozes e nos
omitir em questões fundamentais para o progresso de todos; temos que evitar o
crescimento do mal ante a ausência do bem.
Assim, quando muitos, por interesses escusos ou por ignorância, ainda
defendem o “dente por dente, olho por olho”, ou a pena de morte, ou
a prisão perpétua, ou os castigos corporais, ou, anestesiados pela mídia ou
pela retórica dos oportunistas, pretendem dar aval à diminuição da idade penal
– de 18 para 16 anos -, devemos estar alertas (“orar e vigiar”, como
ensinou o Cristo), ponderando, acreditando e aconselhando que o amor, a escola
e o trabalho digno representam o tripé para a harmonia e o progresso, antídoto
para todas as enfermidades sociais.
O legislador humano e a obra silenciosa dos bons Espíritos
Se folhearmos o livro “Direito e Espiritismo” (Edição AJE/SP, SP,
2010), coordenado pelo Promotor de Justiça Thiago Cintra Essado e composto por
trabalhos de vários autores, podemos ler o artigo “A legislação humana e o progresso
da humanidade”, de Eduardo F. Valério, membro do Ministério Público do
Estado de São Paulo, também um estudioso da Doutrina Espírita, que, na página
57, citando Allan Kardec, registra:
“O egoísmo humano criou direitos e deveres imaginários, contra a lei
natural, que tendem a desaparecer. As leis humanas, em geral, estão a serviço
de interesses pessoais ou de grupos políticos e econômicos fortes, revelando um
vacilante sentimento de certo e errado. (…) É que esse processo de elaboração
das leis humanas sempre obedeceu a um critério reitor: legisla quem manda”.
Por outro lado, se bem observarmos, verificaremos que uma legião de bons
Espíritos estão sempre procurando auxiliar os seres humanos, inspirando-os,
silenciosamente, para atos corretos. Observe-se que o legislador constituinte
brasileiro, na Constituição Federal de 1988, estabeleceu, no artigo 228, que os
menores de 18 anos são inimputáveis e sujeitam-se às normas da legislação
especial, motivo pelo qual o Código Penal, em seu artigo 27, é textual:
“Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos
às normas estabelecidas na legislação especial”.
E essa legislação, de que falam a Constituição Federal e o Código Penal
Brasileiro, é, atualmente, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8069, de 13/07/1999).
Adolescente como criminoso e manchetes rentáveis
O menor de 18 anos, nos termos do ECA, em caso de conduta descrita como
infração penal, não pratica crime e simato infracional. Aliás, o ECA é reconhecido
por todos os juristas sérios como uma das leis mais atualizadas quanto às
medidas de proteção, socioeducativas e de garantias individuais dos
adolescentes. Na verdade, o que falta são pessoas convenientemente preparadas e
estabelecimentos adequados para as tarefas a serem realizadas com os jovens
recolhidos.
Por isso, os infratores adolescentes, quase sempre, vêm sendo
tratados como criminosos comuns. Assim, quando o próprio Estado, por
suas autoridades, falha na parte que lhe toca, não realizando a prevenção
criminal, nem cuidando do adolescente infrator antes que ele se desvie dos
procedimentos socialmente aceitáveis, não se justifica que, insuflado
pela mídia, venha a propor a diminuição da idade penal de 18 para 16 anos!
O que vem ocorrendo, em regra, é que as inúmeras carências – familiar,
escolar, administrativa, político-governamental – levam a grossa massa de
adolescentes à prática de atos infracionais. Os insensíveis, aos quais, ao que
parece, falta a caridade cristã (como se não tivessem filhos, netos, sobrinhos
e irmãos em idade de risco), costumam dizer: “Esses pequenos bandidos
precisam atingir logo 18 anos ou serem apenados aos 16 ou até aos 14… Se não
forem mortos pela polícia ou pelos justiceiros de aluguel, já atingiram a
maioridade penal e merecem cadeia”.
Para vários desses Espíritos vingativos, que assim falam, os
adolescentes, representando o terror para os “cidadãos de bem”,
acham-se prontos para, de cabeça vazia, de barriga vazia, de mãos algemadas e
sem perspectivas, enfrentar autoridades públicas – o Delegado de
Polícia (que os indicia criminalmente), o Promotor de Justiça (que
os denuncia formalmente) e o Juiz de Direito (que os condena
penalmente) – para que se faça “justiça”, aumentando as estatísticas ,
sobressaindo manchetes dos jornais e noticiários da TV, crescendo o medo no
seio do povo e enchendo os bolsos dos “espertos”, que lucram com a
insegurança pública!
Os verdadeiros espíritas
Como os espíritas, tendo muitas vidas pela frente e conhecendo a lei
natural de ação e reação (que o ser humano não cria nem revoga), não podemos
defender a redução da idade penal para 16 anos, porque todos nós
temos filhos, netos, sobrinhos e irmãos adolescentes, e não desejamos que eles
façam parte de eventuais estatísticas criminais.
Por isso, devemos “orar e vigiar”(como ensinou o Cristo), em
defesa das vítimas e dos adolescentes desviados ou desamparados, para não
engrossar a crítica dos que, embora se dizendo “cristãos” e “religiosos”,
pretendem defender a vingança em lugar da justiça, sem pensar na
responsabilidade moral que todos temos, não somente perante as leis humanas,
mas, e principalmente, perante a Lei Natural (de ação e reação), ou Lei Divina,
ou Lei de Deus!
Fonte: Artigo
publicado no site da Rádio Boa Nova.
Foto ilustrativa: http://www.freeimages.com/
PERFEITO, ROSA DIAS... como espíritas ,precisamos ter mais cuidado e embasar melhor nossas opiniões...compartilhei com meu grupo!
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